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Decretos do PR, dupla tributação e prevenção de evasão fiscal



Decreto do Presidente da República n.º 77/2012. D.R. n.º 74, Série I de 2012-04-13
Presidência da República
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010
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Decreto do Presidente da República n.º 78/2012. D.R. n.º 74, Série I de 2012-04-13
Presidência da República
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi em 17 de janeiro de 2011
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Resolução da Assembleia da República n.º 46/2012. D.R. n.º 74, Série I de 2012-04-13
Assembleia da República
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010
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Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012. D.R. n.º 74, Série I de 2012-04-13
Assembleia da República
Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi em 17 de janeiro de 2011
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Regulamento Delegado (UE) n.º 310/2012 da Comissão, de 21 de dezembro de 2011
Altera o Regulamento (CE) n.º 1569/2007 da Comissão que estabelece um mecanismo de determinação da equivalência das normas contabilísticas aplicadas pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros, em aplicação das Diretivas 2003/71/CE e 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
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Decisão de execução da Comissão de 11 de abril de 2012 (JOUE)
Altera a Decisão 2008/961/CE da Comissão relativa à utilização pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros das normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros e das normas internacionais de relato financeiro para efeitos de elaboração das respetivas demonstrações financeiras consolidadas
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 21-03-2012, N.º de Processo: 01129/11
IRS - Caducidade do direito de impugnar - Notificação pessoal - Prazo de impugnação – Dilação
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