Decreto-Lei n.º 89/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28 Finanças Divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por grandes empresas e grupos, transpondo a Diretiva 2014/95/UE Mais informações aqui Processo: 840/17, Despacho de 2017-03-31, da Subdiretora-Geral Diploma: CIRC Artigo: Artigo 88.º Assunto: Encargos com "viaturas de serviço” - sujeição a tributação autónoma Mais informações aqui Processo: 921/2017 – Despacho de 2017 / 05 / 25 da Subdiretora-Geral Diploma: Código do IRC Artigo: Código do IRC – Artigo 88º Assunto: Taxas de Tributação Autónoma Mais informações aqui Processo: 2017 000721, sancionado por Despacho, de 24 de março de 2017,da Subdiretora Geral da Área de Gestão Tributária - IR. Diploma: Código do IRC Artigo: 91.º Assunto: Crédito de Imposto por Dupla Tributação Internacional Mais informações aqui Processo: 2017 541 - Despacho de 24.03.2017, da Subdiretora Geral IR Diploma: CIRC Artigo: 94.º Assunto: Retenção na fonte de IRC sobre lucros distribuídos a entidade religiosa - artigo 94º CIRC Mais informação aqui Processo: 413/2017 da DSIRC, com o Despacho da Subdiretora-Geral dos Impostos sobre o Rendimento, em 2017-05-29 Diploma: CIRC Artigo: Alínea g) do n.º 1 do artigo 97.º Assunto: Dispensa de Retenção na Fonte (Rendimentos Prediais) – Locação Financeira Imobiliária Mais informação aqui Acórdão do TJUE, Processo C‑416/16, 20 de julho de 2017 - Piscarreta Ricardo Reenvio prejudicial – Diretiva 2001/23 – Artigo 1.°, n.° 1, alínea b) – Artigo 2.°, n.° 1, alínea d) – Transmissão de empresas – Manutenção dos direitos dos trabalhadores – Âmbito de aplicação – Conceitos de "trabalhador” e de "transmissão de estabelecimento Mais informação aqui Acórdão do TJUE, Processo C‑386/16, 26 de julho de 2017 - Toridas Reenvio prejudicial – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 138.°, n.° 1 – Qualificação de uma operação como entrega intracomunitária – Isenção das entregas intracomunitárias de bens – Intenção do adquirente de revender os bens comprados a um sujeito passivo noutro Estado-Membro antes da sua saída do território do primeiro Estado-Membro – Incidência eventual da transformação de uma parte dos bens antes da sua expedição Mais informação aqui
|