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Entidades não residentes sem estabelecimento estável - Parte II

Jornal de Negócios


«As entidades não residentes sem estabelecimento estável são tributadas em Portugal apenas pelos rendimentos aqui obtidos. Para este tipo de entidades, a sujeição a imposto apenas se verifica quanto aos rendimentos obtidos em Portugal, não suscetíveis de serem imputados a estabelecimento estável (...)»

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