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Exercício das funções de TOC

Vida Económica


«O art.7, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas prevê os modos de exercício da atividade. Assim, poderá o TOC exercer a atividade: por conta própria, como profissionais independentes ou como empresários em nome individual...(...)»

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