Decreto-Lei n.º 134/2014. D.R. n.º 172, Série I de 2014-09-08 Ministério das Finanças Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades Mais informação: Aqui Processo: nº 6111, por despacho de 2013-12-12, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: n.º 5 do artigo 36.º; 19.º; n.º 14 do artigo 36.º. Assunto: Faturas – As menções obrigatórias, devem ser inseridas pelo programa ou equipamento informático de faturação – Exercício do direito à dedução - Possibilidade de utilização de papel pré impresso onde conste, nomeadamente, o respetivo logótipo ou outros elementos. Mais informação: Aqui Processo: nº 6231, por despacho de 2014-04-28, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 36º e 40º Assunto: Faturas – Gasóleo colorido, adquirido pelos portadores de cartão microcircuito (emitido para beneficiários de isenção ou redução de ISP) Mais informação: Aqui Processo: nº 5480, por despacho de 2013-09-23, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral. Diploma: CIVA Artigo: n.º 6 do artigo 29.º Assunto: Faturas globais – Guias de remessa – Faturas - Consignação Mais informação: Aqui Processo: nº 6334, por despacho de 2014-03-17, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: al. e), do n.º 1 do artigo 15.º Assunto: Isenções - Transmissão onerosa de contentores que se encontrem sujeitos ao regime de importação temporária com isenção total de direitos, efetuada por entidade com sede na Califórnia. Mais informações: Aqui Processo: nº 4719, por despacho de 2013-05-10, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral. Diploma: CIVA Artigo: 9.º, 29) e 30); 19.º a 25.º; n.º 5 do artigo 24.º;DL n.º 21/2007, de 29/01 Assunto: Direito à dedução – Regularização – Operações imobiliárias - Antecipação das rendas e do valor residual, face à resolução do contrato de locação financeira imobiliário. Mais informações: Aqui Processo: nº 4988, por despacho de 2013-05-23, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral Diploma: CIVA Artigo: 9º; al. b) do n.º 1 e nº 3, ambos do art. 29.º. Assunto: Isenções - Atividade de prestamista por meio de empréstimos caucionados – Taxa de avaliação do bem dado sob garantia – Recebimento dos juros e a emissão de fatura Mais informações: Aqui Processo: nº 5609, por despacho de 2013-09-24, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral Diploma: CIVA Artigo: 9º; 24 Assunto: Operações Imobiliárias – edifício industrial - isenções – regularizações Mais informações: Aqui Processo: nº 6048, por despacho de 2014-02-27, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: alínea 1) do artigo 9.º Assunto: Isenções - Ortoprotesia Mais informações: Aqui Processo: nº 6582, por despacho de 2014-05-30, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: alínea 28) do artigo 9.º; 23º ("pro rata") Assunto: Isenções – Mediação de seguros Mais informações: Aqui Processo: nº 6589, por despacho de 2014-04-01, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: alínea 8) do artigo 9.º Assunto: Isenções - autarquia que elaborou um protocolo com uma fundação para passar a efetuar a exploração direta das piscinas daquela entidade. Mais informações: Aqui Processo: nº 4635, por despacho de 2013-04-09, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral. Diploma: CIVA Artigo: 4º; 18º; al. j) do n.º 1 do artigo 2.º Assunto: Contrato de comodato – Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Direito à dedução Mais informações: Aqui
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