Portaria n.º 101-B/2014. D.R. n.º 91, 2.º Suplemento, Série I de 2014-05-13 Ministério das Finanças Fixa a percentagem do Fundo de Estabilidade Tributária relativamente ao ano de 2013 Mais informação: Aqui
Decreto-Lei n.º 72/2014. D.R. n.º 91, Série I de 2014-05-13 Presidência do Conselho de Ministros Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa Mais informação: Aqui
Direitos e deveres como proprietário de um prédio Folheto informativo Mais informação: Aqui
Processo: nº 6726, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: verba 5.4 da Lista I, anexa ao CIVA, alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 18.º Assunto: Taxas – Venda de "troncos de árvores” obtidos a partir da aquisição de árvores em pé e sua transformação. Mais informação: Aqui
Processo: nº 6899, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: verba 2.17 da lista I anexa ao CIVA Assunto: Taxas - Alojamento em estabelecimento do tipo hoteleiro - Aluguer de quartos, sem regime de alimentação. Mais informação: Aqui
Processo: nº 6548, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º e alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º. Assunto: Taxas - Postes metálicos e de madeira para suporte de arame de vinhas (armação), vendidos a viticultores. Mais informação: Aqui
Processo: nº 6350, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA; DL 147/2003, de 11/07. Artigo: 3º, 7º, 29º, 38º. Assunto: Facturação – RBC – DT – Exigibilidade do imposto - Mercadoria à consignação Mais informação: Aqui
Processo: nº 6416, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 1º, 3º, 18º Assunto: Enquadramento – Regra geral de tributação - Aquisição de bens com destino à transformação, em produtos novos para venda, que não constituem desperdícios, resíduos ou sucatas recicláveis. Mais informação: Aqui
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