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Herança indivisa com rendimentos prediais

Jornal de Negócios


«Uma herança indivisa é considerada, para efeitos de tributação, em sede de IRS, como uma situação de contitularidade. Os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas são imputados a estas na proporção das respetivas quotas hereditárias, que se presumem iguais quando indeterminadas (...)»








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