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IES – obrigações e dispensas





A Ordem disponibiliza um quadro-resumo das obrigações e dispensas de submissão dos anexos da IES para o período de tributação de 2019. O quadro apenas abrange as obrigações dos sujeitos passivos de IRC residentes e não residentes com estabelecimento estável e sujeitos passivos da categoria B de IRS enquadrados no regime de tributação com base na contabilidade, residentes ou não residentes com estabelecimento estável. 
Recorde-se que a data limite de entrega da IES do período de tributação de 2019 pode ser efetuada até 7 de agosto de 2020, sem qualquer penalidade, para os sujeitos passivos de IRS e de IRC que tenham um período de tributação igual ao ano civil.








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