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IRC – Obrigações fiscais das entidades não residentes

Vida Económica


O Código do IRC prevê quatro tipos de sujeitos passivos, estabelecendo regras distintas de apuramento e pagamento de imposto e de obrigações declarativas. As entidades residentes podem dividir-se entre aquelas que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, tais como as sociedades comerciais ou cooperativas, e as entidades sem fins lucrativos, tais como associações ou fundações (...)»






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