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IRS - A opção pelo englobamento

Vida Económica


«De acordo com o artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
Contudo, no Código do IRS são cada vez mais as situações em que a progressividade do imposto é abandonada e em que ganha terreno a proporcionalidade como, por exemplo, com a introdução da sobretaxa extraordinária que é proporcional e não progressiva (...)»







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