Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

IRS - Herança indivisa

Jornal de Negócios


«Quando o património que compõe a herança de uma pessoa falecida não é imediatamente partilhado pelos herdeiros, ficamos perante a designada herança indivisa. Trata-se, por isso, de um património uno e indiviso que pertencerá a todos os herdeiros que aceitaram a herança, na proporção da respetiva quota hereditária (...)»






Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados