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IVA - Autoliquidação nas importações

Jornal de Negócios


«Uma das alterações previstas na Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2017 é a introdução da possibilidade de o IVA devido pela importação de bens passar a poder ser autoliquidado pelo importador. Atualmente, qualquer importação em território nacional, determina que, na entrada dos bens, haja liquidação do correspondente IVA por parte dos serviços aduaneiros devendo ser, logo, pago o imposto devido. A exceção a esse pagamento imediato é quando seja concedido o diferimento do pagamento, mediante a prestação de garantia (...)»







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