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IVA – Novo regime para importações

Jornal de Negócios


«A Lei de Orçamento de Estado para 2017 introduziu um novo regime de IVA para as importações. Os sujeitos passivos vão passar a poder optar por efetuar a autoliquidação e respetiva dedução do IVA referente aos bens importados de países e territórios terceiros (fora das fronteiras IVA da União Europeia), em procedimento similar às aquisições intracomunitárias de bens (...)»








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