Lei n.º 12-A/2010 - Trabalho da responsabilidade do Departamento de Consultoria da Ordem
No seguimento da publicação em Diário da Republica da Lei n.º12-A/2010 que, entre outras medidas, altera as taxas de IVA, a Ordem disponibiliza aos membros um trabalho informativo da responsabilidade do Departamento de Consultoria da OTOC sobre a aplicação no tempo das alterações a este imposto, bem como o Ofício-Circulado n.º 30.118/2010, de 30 de Junho.