Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Mercadorias não podem sair à rua sem aviso prévio ao Fisco

Jornal de Negócios


«Antes de colocarem os bens e equipamentos na estrada, as empresas vão ser obrigadas a comunicar previamente ao Fisco os elementos que constam das guias de transporte que acompanham os produtos. A medida consta do pacote de regras aprovadas quarta-feira em Conselho de Ministros, e concretiza-se através de uma alteração ao decreto-lei 147/2003, que regula os documentos de transporte de mercadorias entre sujeitos passivos de IVA(...)»

Consulte o artigo completo







Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados