MOD GF 88 da DGSS 27-01-2021 Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar, um funcionário entregou na entidade patronal o MOD GF 88 da DGSS para justificar as faltas desde o dia 22 de janeiro a 5 de fevereiro. Solicita-se informação de como proceder com o referido modelo, uma vez que o site da Segurança Social é omisso a este respeito, limitando-se a informar que o funcionário o deve entregar na entidade patronal e que o apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio. Quem procede ao pagamento ao trabalhador de 2/3 da remuneração base é a entidade patronal, sendo que o valor mínimo a pagar é de 665 euros e o valor máximo 1.995 euros. Entretanto a Segurança Social reembolsa 1/3 da remuneração à empresa no dia 15 do mês subsequente. A duração do apoio é a do encerramento das escolas. O primeiro passo já está dado: o trabalhador já submeteu o formulário e informou a empresa. A entidade patronal: - Deve recolher as declarações remetidas pelos trabalhadores; - Deve proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta. Este formulário é apresentado por mês de referência. - Deve entregar declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio pago ao trabalhador; - Deve indicar no formulário, apenas, os trabalhadores que não reúnam condições para outras formas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho ou que se encontrem com suspensão de atividade resultante de declaração de situação de crise empresarial; - Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa pagar-lhe diretamente o apoio, o que será obrigatoriamente feito por transferência bancária. Se ainda não tem o IBAN registado, deve registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu "Perfil”, opção "Alterar a conta bancária”. - Deve ainda guardar as declarações dos trabalhadores para efeitos de fiscalização.
|