Decreto-Lei n.º 52/2014. D.R. n.º 68, Série I de 2014-04-07 Ministério das Finanças Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014 Mais informação: Aqui Acórdão n.º 69/2014. D.R. n.º 68, Série II de 2014-04-07 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 258.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual não é permitido o recurso pelos devedores da decisão que indefira o pedido de suprimento da aprovação de qualquer credor e, consequentemente, da sentença não homologatória do plano apresentado Mais informação: Aqui Acórdão n.º 201/2014. D.R. n.º 68, Série II de 2014-04-07 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho (2009), quando aí se estabelece, quanto ao sujeito responsável por contraordenação laboral, que, se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores Mais informação: Aqui Ofício-Circulado n.º 20171/2014 - 25/03 - DSIRC IRC - Taxas de Derrama lançada para cobrança em 2014 - Período de 2013. Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 26-02-2014, N.º de Processo: 043/14 Recurso de revista excecional – pressupostos - adiantamentos por conta de lucros Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 26-02-2014, N.º de Processo: 0951/11 Terceiro grau de jurisdição - poderes do supremo tribunal administrativo - matéria de facto - ónus de prova Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 26-02-2014, N.º de Processo: 0876/13 Empreendimento turístico - benefícios fiscais Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 26-02-2014, N.º de Processo: 0860/13 Empreendimento turístico - benefícios fiscais Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 26-02-2014, N.º de Processo: 050/14 Métodos indiretos - manifestações de fortuna - princípio do inquisitório Mais informação: Aqui
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