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Notícias em 10 de Maio 2005



Tribunal Constitucional - Não inconstitucionalidade do artigo 53.º, n.º 5, do Código do IRS na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho. Chamado a pronunciar-se sobre a possível inconstitucionalidade do artigo 53.º, n.º 5, do Código do IRS, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, o Tribunal Constitucional considerou este preceito como não inconstitucional, (fonte: impostos.net).






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