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Notícias em 13 de Janeiro 2005



Tribunal Constitucional - Sucessão de regimes legais. Entende o Tribunal Constitucional que havendo sucessão de regimes legais no mesmo ano, para efeitos fiscais, a situação pessoal dos sujeitos passivos é aquela que se verifica no último dia do ano a que o imposto respeita, não ocorrendo qualquer violação do princípio da não retroactividade da lei fiscal, ao aplicar-se o novo regime, (fonte: impostos.net).






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