Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Notícias em 18 de Maio de 2001



Decreto-Lei n.º 159/2001, DR 115 SÉRIE I-A de 2001-05-18. Adita um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, estabelecendo uma taxa contributiva mais favorável para os trabalhadores agrícolas, e respectivos cônjuges, abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores independentes, e institui um regime excepcional e temporário de dispensa parcial do pagamento de contribuição destinado aos pequenos produtores agrícolas e respectivos cônjuges






Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados