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Noticias em 27 de Maio de 2003

fonte: impostos.net


LGT - Responsabilidade dos dirigentes dos clubes desportivos por dívidas fiscais. Sempre que os factos susceptíveis de gerar a responsabilidade subsidiária tenham ocorrido antes da entrada em vigor da nova redacção do artigo 24.º da Lei Geral Tributária, ou seja, 1 de Janeiro de 2001, não pode ser aplicada aos dirigentes desportivos o regime da responsabilidade subsidiária aí previsto, (fonte: impostos.net).






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