Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Notícias em 30 de Dezembro 2005



Decreto-Lei n.º 238/2005. DR 250 SÉRIE I-A de 2005-12-30. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2006. ¿385,90 Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2005. DR 250 SÉRIE I-B de 2005-12-30. Banco de Portugal. Procede à actualização da regulamentação existente sobre cobertura de responsabilidades com pensões de reforma e sobrevivência para certos tipos de instituições de crédito, alterando o Aviso do Banco de Portugal n.º 12/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 272, de 23 de Novembro de 2001. Aviso do Banco de Portugal n.º 13/2005. DR 250 SÉRIE I-B de 2005-12-30. Banco de Portugal. Estabelece um regime contabilístico transitório para a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e para as caixas de crédito agrícola mútuo do SICAM, introduzindo alterações ao Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005. Aviso do Banco de Portugal n.º 14/2005. DR 250 SÉRIE I-B de 2005-12-30. Banco de Portugal. Clarifica o prazo de concretização dos planos de amortização utilizados no cálculo de fundos próprios e na determinação de requisitos mínimos de fundos próprios de certos tipos de instituições de crédito, alterando o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2005. Lei n.º 60-A/2005. DR 250 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2005-12-30. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. Orçamento do Estado para 2006. Portaria n.º 1339/2005 DR 250 II Série, de 30 de Dezembro de 2005. Ministério das Finanças e da Administração Publica Determina a obrigatoriedade, a partir de 1 de Janeiro de 2006, do envio por transmissão electrónica dos dados (Internet) da declaração periódica de rendimentos de IRC e da declaração anual de informação contabilística e fiscal para todos os sujeitos passivos que as devam apresentar.






Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados