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Notícias em 5 de Abril 2006



Processo L201 2005003, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 03/06/2005. IVA ¿ LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS CIVA: art. 9.º n.ºs 30 e 31, art. 12.º n.ºs 4, 5, 6, art. 19.º, art 24º DL n.º 241/86, de 20/08 Processo A419 2005001, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 29/04/2005. IVA ¿ ASSOCIAÇÕES, COLÓNIAS DE FÉRIAS. TAXAS APLICÁVEIS CIVA - Art. 9.º n.ºs 8 e 21, art. 18.º Processo I301 2004003, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 17/03/2005 IVA ¿ ACTIVADES MÉDICAS E PARAMÉDICAS. ACTIVIDADE DE QUIROPRÁTICO CIVA: Art. 9.º n.º 1, al. b) DL n.º 261/93, de 24 de Julho Processo R139 2003061, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 08/07/2005 IVA ¿ ASSOCIAÇÕES. PROTECÇÃO À CRIANÇA, FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO, SUBSIDIOS CIVA: art. 9.º n.ºs 7 ,8 e 21º, artº 16º Processo F061 2004309, com despacho concordante do Sr. Director Geral dos Impostos, em 03/02/05 IVA - VALOR TRIBUTÁVEL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PAGAMENTO EM ESPÉCIE CIVA - Art. 16.º n.ºs 1, 2 e 3 Processo A100 2004 081, com despacho concordante do Director Geral dos Impostos, em 17/02/2005 IVA ¿ SUBSIDIOS. SUBVENÇÕES NÃO TRIBUTADAS, INDEMNIZAÇÕES COMPENSATÓRIAS, DEDUÇÃO, PRORATA CIVA: artigo 16 º, artigo 23º Processo D051 2005062, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 03/06/2005 IVA ¿ VIATURA DE TURISMO CIVA: Art. 21.º n.º1, al. a) e n.º 2 al. a) Processo A090 2002005, com despacho concordante do Director Geral dos Impostos, em 19/05/2005 IVA ¿ ACTIVIDADES MISTAS. EXERCÍCIO DO DIREITO À DEDUÇÃO, AFECTAÇÃO REAL, DESPESAS COMUNS, PRORATA ESPECÍFICO CIVA: art. 23.º Processo F254 2005004, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 03/06/2005 IVA - REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO. BENS SEM DESTINATÁRIO ESPECÍFICO, BENS DESTINADOS A SER INCORPORADOS EM REPARAÇÕES BENS DO ACTIVO IMOBILIZADO Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 Processo T909 2004125, com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição legal do Director Geral dos Impostos, em 03/06/2005 IVA ¿ REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO.TRANSACÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS, DOCUMENTOS DE TRANSPORTE Decreto - Lei n.º 147/2003, de 11/07 Apresentado na Assembleia da República, diploma que aprova o Protocolo que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Irlanda Deu entrada na Assembleia da República, a proposta de resolução que aprova o Protocolo que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Respectivo Protocolo, celebrada entre Portugal e Irlanda. (fonte: impostos.net)






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