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Notícias em 7 de Novembro 2002
Notícias em 7 de Novembro 2002
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - Pedido de certidão. Prazo para impugnar. Só a partir do recebimento da certidão da fundamentação do acto tributário é que o recorrente está em condições de impugnar.
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