![]() Portaria n.º 285/2020 - Diário da República n.º 240/2020, Série I de 2020-12-11 Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais Mais informação aqui Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020 - Foi aprovada a resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados, entre os quais se destacam: • alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada, • alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias. Além disso, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas: • apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19; • apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional. - Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19. - Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas. Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros. Mais informação aqui Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020 Altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito a medidas temporárias relativas ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável às vacinas contra a COVID-19 e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro desta doença em resposta à pandemia de COVID-19. Mais informação aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 16-09-2020, N.º de Processo: 0954/13.7BEPRT IRC; benefícios fiscais; prestações suplementares Mais informação aqui CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 850/2019-T, de 2020-07-29 IRC - caducidade do direito de ação Mais informação aqui
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