![]() Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021 Presidência da República Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública Mais informação aqui Resolução da Assembleia da República n.º 77-B/2021 Assembleia da República Autorização da renovação do estado de emergência Mais informação aqui Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021 - O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, com várias alterações face ao regime atual. - Foi aprovada a resolução que estabelece uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19 com quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento. - Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença Covid-19. - Foi aprovada a resolução que estabelece um conjunto de medidas de apoio atendendo ao cenário atual e à perspetiva de futuro, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo, procurando ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais (o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar; o alargamento dos apoios de tesouraria sob a forma de subsídios a fundo perdido aprovados no âmbito do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples) - Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece, face à alteração favorável do quadro epidemiológico, a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes. - Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas. - Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos. Mais informação aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 07-05-2020, N.º de Processo: 10/07.7BESNT IRC; Provisões / processos judiciais em curso; Princípio da justiça Mais informação aqui CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 804/2019-T de 2020-05-22 IRS - Tributação de Mais-Valias; Residente em Estado-membro da União Europeia; Princípio da não discriminação; Reenvio prejudicial para o TJUE Mais informação aqui Regulamento de Execução (UE) 2021/442 da Comissão, de 11 de março de 2021, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação Exportação de vacinas contra a COVID-19 e de substâncias ativas, incluindo bancos de células principais e de trabalho, utilizadas no fabrico dessas vacinas. Mais informação aqui Acórdão do TJUE, Processo C‑802/19, 11 de março de 2021 – Firma Z Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 90.º, n.º 1 – Redução do valor tributável – Princípios definidos no Acórdão de 24 de outubro de 1996, Elida Gibbs (C‑317/94, EU:C:1996:400) – Fornecimento de medicamentos – Concessão de descontos – Caráter hipotético da questão prejudicial – Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial Mais informação aqui Acórdão do TJUE, Processo C‑812/19, 11 de março de 2021 – Danske Bank Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 9.º – Sujeito passivo – Conceito – Artigo 11.º – Agrupamento para efeitos de IVA Estabelecimento principal e sucursal de uma sociedade situados em dois Estados‑Membros diferentes – Estabelecimento principal integrado num agrupamento para efeitos de IVA do qual não faz parte a sucursal – Estabelecimento principal que presta serviços à sucursal e que lhe imputa os custos desses serviços Mais informação aqui
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