![]() Decreto-Lei n.º 79-A/2020 - Diário da República n.º 192/2020, 1.º Suplemento, Série I de 2020-10-01 Presidência do Conselho de Ministros Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais Mais informação aqui Decreto-Lei n.º 81/2020 - Diário da República n.º 193/2020, Série I de 2020-10-02 Presidência do Conselho de Ministros Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Mais informação aqui Decreto-Lei n.º 82/2020 - Diário da República n.º 193/2020, Série I de 2020-10-02 Presidência do Conselho de Ministros Regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Mais informação aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 24-01-2020, n.º de processo: 9335/16.0BCLSB IVA; sujeito passivo misto; comunicação DGCI; método de afetação real. Mais informação aqui CAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 826/2019-T de 2020-07-09 IRC e IVA – Fundamentação por remissão; Descontos fora da fatura; incumprimento de obrigações contabilísticas. Mais informação aqui Acórdão do TJUE, Processo C 331/19, 1 de outubro de 2020 – Staatssecretaris van Financiën (Taux réduit de TVA pour aphrodisiaques) Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 98.° – Faculdade de os Estados membros aplicarem uma taxa reduzida de IVA a determinadas entregas de bens e prestações de serviços – Anexo III, ponto 1 – Conceitos de «produtos alimentares destinados ao consumo humano» e de «produtos normalmente destinados a servir de complemento ou de substituto de produtos alimentares» – Produtos afrodisíacos. Mais informação aqui |