![]() Portaria n.º 166/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série I de 2020-07-08 Finanças E Infraestruturas E Habitação Regulamenta o procedimento de atribuição do benefício previsto nos n.os 27 a 30 do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) Mais informação aqui Acórdão (extrato) n.º 151/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08 Tribunal Constitucional Julga inconstitucional norma contida nos artigos 14.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 637.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de o recurso de revista, em processo especial de revitalização, com fundamento em oposição de acórdãos, ser imediatamente rejeitado no caso de o Recorrente não juntar cópia do acórdão-fundamento, sem que antes seja convidado a suprir essa omissão. Mais informação aqui Acórdão (extrato) n.º 285/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08 Tribunal Constitucional Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação do artigo 199.º-A, n.os 1, alíneas a) a d), e 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com o n.º 3 do artigo 15.º do Código do Imposto do Selo, no sentido em que determina que o património da sociedade garante, que seja sociedade gestora de participações sociais, corresponde ao valor da cotação oficial das suas ações, deduzido das partes de capital executado que sejam detidas, direta ou indiretamente, pela garante. Mais informação aqui Processo: n.º 17097, por despacho de 2020-06-04, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA Artigo: al. 10) do artigo 9.º do CIVA, Assunto: Isenções - Escola de Mergulho devidamente certificada pelo IPDJ considerada a formação apenas nas operações realizadas no âmbito da formação profissional nas áreas de mergulhadores e instrutores de mergulho recreativo. Mais informação aqui Processo: n.º 17517, por despacho de 2020-06-24, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA Artigo: alínea e) do n.º 1 do Art.º 2.º; alínea c) do n.º 1 do Art.º 18.º Assunto: Autoliquidação - Prestações de serviços, consistentes no licenciamento para utilização de um programa de computador, efetuadas por um sujeito passivo não residente a um sujeito passivo de IVA sedeado em território nacional, são tributadas em Portugal à taxa normal de 23%. Mais informação aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 03-06-2020, N.º de Processo: 01018/09.3BELRS 0342/17 Prestações suplementares; IRC; interpretação extensiva Mais informação aqui CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo nº 406/2019-T de 2020-02-22 IRC – Gastos dedutíveis – Créditos de Cobrança Duvidosa e Imparidades Mais informação aqui
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