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Novos fundos de compensação do trabalho



«O objetivo deste artigo é proporcionar alguns esclarecimentos relacionados com os novos fundos de compensação do trabalho que entraram em vigor no dia 1 de outubro, nomeadamente quanto ao tratamento contabilístico e fiscal. A Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, criou dois fundos de compensação do trabalho, com o intuito de assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, determinada nos termos da legislação laboral (...)»

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