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O processo de contraordenação fiscal

Jornal de Negócios


«A prática de uma infração fiscal pode determinar a instauração de um processo com vista à averiguação dos factos e no sentido de se apurar se houve efetiva violação da norma fiscal. - Quando a infração não se configure
como um crime fiscal, o processo segue as regras aplicáveis às contraordenações tributárias, cuja moldura sancionatória, a existir, será uma coima (...)







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