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Ordem apresenta parecer sobre isenção de IVA

Vida Económica


«A Lei n.º 13/2020 consagrou, com efeitos temporários, uma isenção de IVA para as transmissões de bens e aquisições intracomunitárias de bens, ambas efetuadas em território nacional, referentes a bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos (...)»








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