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Ordem manifesta-se contra alteração do artigo 52.º do CIRC
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) tomou posição sobre a alteração ao artigo 52.º do Código do Imposto Sobre as Pessoas Colectivas (CIRC), em que a instituição reguladora da profissão manifesta a sua «completa discordância», argumentando ser «infundada e contrária a toda uma tradição doutrinal tributária portuguesa». Nesse sentido, a Ordem enviou uma carta ao ministro das Finanças, remeteu uma comunicação aos membros e rubricou um comunicado conjunto com outras sete entidades sobre a temática dos prejuízos fiscais.