Jornal de Negócios «O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) foram criados com o objetivo de assegurar o direito aos trabalhadores a receber, pelo menos, metade da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho. Isto independentemente da saúde financeira da entidade patronal à data de cessação do contrato (...)» Consulte o artigo completo |