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Pagamento em prestações de dívida tributária e dispensa de garantia

Vida Económica


«O pagamento em prestações de uma dívida tributária encontra previsão no art.º 42º da Lei Geral Tributária. Aqui se insere, nomeadamente, o pagamento em prestações em sede de IRS e IRC, que, ademais, tem regras plasmadas em regulamento próprio, aprovado pelo D.L. n.º 492/88, de 30 de setembro (...)»








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