Permuta 15-07-2021 A questão prende-se com a tributação em sede de IMT e Imposto do Selo, pela aquisição de uma moradia: Valor escriturado: 250.000,00 euros VPT: 189.000,00 euros Venda T2 Valor escriturado: 125.000,00 euros VPT: 98.000,00 euros Permuta: 250000-125000= 125.000,00 euros Para finalizar, questiona-se se haverá lugar ao pagamento de algum outro imposto adicional? Nas permutas de bens imóveis, o IMT e Imposto do Selo incidem sobre a maior das diferenças entre os VPT e os valores do contrato. Assim, concordamos com a sujeição sobre os 125 000,00 euros, no caso em concreto. Em termos de impostos sobre o rendimento, a permuta é tratada como uma venda e uma compra. Deste modo, poderá, relativamente ao imóvel transmitido, ser apurada uma mais-valia sujeita a IRS ou IRC.
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