Declaração de retificação n.º 45-A/2013. D.R. n.º 10, Suplemento, Série II de 2013-01-15 Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro Declaração de retificação ao Despacho n.º 796-B/2013, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 9, 2.º Suplemento, Série II, de 14 de janeiro de 2013 Mais informação: Aqui
Declaração de Retificação n.º 2/2013. D.R. n.º 11, Série I de 2013-01-16 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos, publicado no Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013 Mais informação: Aqui
Portaria n.º 15-A/2013. D.R. n.º 11, Suplemento, Série I de 2013-01-16 Ministério das Finanças Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2013 Mais informação: Aqui
Circular n.º 1/2013 - 15/01 - AT Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões - Tabelas de Retenção - 2013 Continente Mais informação: Aqui
Preparação aplicação medidas Lei OE2013 Nota técnica sobre a implementação das medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013 Mais informação: Aqui
Processo: nº 2654, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-10-28 Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução - Aquisição da gasolina, de despesas de conservação e reparação dos motociclos, realizadas por sujeito passivo da área da restauração. Mais informação: Aqui
Processo: nº 2617, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-10-13. Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução - Viatura pesado, c/guind, trator, com peso bruto de 7500 Kg, equipamento básico da atividade empresarial Mais informação: Aqui
Processo: nº 2991, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-05-04. Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução – Combustíveis - Viatura de nove lugares para o transporte de crianças Mais informação: Aqui
Processo: nº 2987, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-03-06. Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução – Combustíveis - Gasóleo para viatura ligeira de mercadorias com peso bruto de 2 800 Kg, licenciada pelo IMTT para transporte de mercadorias Mais informação: Aqui
Processo: nº 2920, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-01-13. Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução – Escola de condução e pilotagem - Combustíveis – Gasóleo Mais informação: Aqui
Processo: nº 2873, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-03-16. Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução - Veículo ligeiro automóvel de 9 lugares, para uso exclusivo da atividade do sujeito passivo Mais informação: Aqui
Processo: nº 2287, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-08-03. Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução - Viatura de turismo – Exclusão do direito á dedução Mais informação: Aqui
Processo: nº 2121, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-06-17. Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução – Cedência de viaturas ligeiras de passageiros Mais informação: Aqui
Processo: nº 1933, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-11. Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução – Rendas da locação financeira relativas a um veículo ligeiro de passageiros - Despesas de manutenção e de gasóleo (em 50%) Mais informação: Aqui
Processo: nº 1822, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-18. Diploma: CIVA Artigo: 21º Assunto: Direito à dedução – Aquisição de combustível Mais informação: Aqui
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