Lei n.º 18/2013. D.R. n.º 34, Série I de 2013-02-18 Assembleia da República Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais Mais informação: Aqui Aviso n.º 30/2013. D.R. n.º 34, Série I de 2013-02-18 Ministério dos Negócios Estrangeiros Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e respetivo Protocolo assinados no Estoril em 30 de novembro de 2009 Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-01-2013, N.º de Processo: 01499/12 ISENÇÃO - PRESTAÇÃO DE GARANTIA – REQUISITOS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-01-2013, N.º de Processo: 01301/12 Derrama - Grupo de empresas Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-01-2013, N.º de Processo: 01001/12 Benefícios fiscais - Utilidade turística Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-01-2013, N.º de Processo: 01005/12 Benefícios fiscais - Utilidade turística Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-01-2013, N.º de Processo: 0969/12 Benefícios fiscais - Utilidade turística Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-01-2013, N.º de Processo: 0953/12 Despacho de reversão – Fundamentação – Facto – Gerência Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-01-2013, N.º de Processo: 0968/12 Empreendimento turístico – Propriedade - Isenção de SISA - Imposto de selo – Interpretação - Benefícios fiscais Mais informações: Aqui
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