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Prorrogação de prazos - IVA e Modelo 10




O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, determinou, no despacho n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro, que as declarações periódicas de IVA a entregar em fevereiro de 2021, quando esteja em causa o regime mensal ou trimestral, podem ser submetidas até dia 24 do mesmo mês, sem acréscimos ou penalidades.

No mesmo documento, o SEAAF determina que a obrigação da entrega da Modelo 10 possa ser cumprida até dia 28 de fevereiro.







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