QR Code e ATCUD 02-08-2021 Determinada empresa com obrigatoriedade da faturação eletrónica usa o QR Code e ATCUD para melhor certificar as faturas. Não poderá haver conflito com tantas certificações e selos? Elas complementam-se ou têm seguranças diferentes? Parecer técnico Questiona-nos relativamente à inclusão do código QR em faturas eletrónicas. Relativamente à questão sobre o código bidimensional (código QR), de acordo com a informação obtida junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este não se aplica às faturas e documentos fiscalmente relevantes processados por via eletrónica no sistema EDI europeu. Contudo, para as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes processados por via eletrónica, através de documentos emitidos com a assinatura eletrónica avançada (ou qualificada), é obrigatório o QR Code. As faturas processadas manualmente em impressos de tipografia autorizada não terão o Código QR. Já o ATCUD estará presente em todos os documentos fiscalmente relevantes. Quanto às questões informáticas e de parametrização, deverão ser aferidas pelos sujeitos passivos juntos das entidades responsáveis pela parametrização dos sistemas e softwares de faturação. |