PT23490 – Reembolso de IVA 09-10-2019 Uma empresa de construção portuguesa foi subcontratada por uma empresa espanhola, para fazer uma obra em Espanha. Por vezes, para trabalhar, recorre à compra de ferramentas e utensílios para a elaboração dos trabalhos em Espanha. Como contabilizar o IVA suportado em Espanha nos documentos recebidos? E como proceder e em que datas ao pedido de reembolso do mesmo? Parecer técnico Determinado sujeito passivo português, estando a prestar serviços em Espanha (sem dispor de registo ou de estabelecimento estável nesse país) e aí incorrendo em despesas com o respetivo IVA incluído, questiona-nos sobre a possibilidade de solicitar o reembolso do imposto suportado nesse país. Resulta do regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, anexo ao Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto, que os sujeitos passivos estabelecidos em território nacional que pretendam obter o reembolso do IVA suportado em importações, transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas noutros Estados membros da Comunidade, devem cumprir determinadas condições e procedimentos. Nomeadamente a apresentação do pedido por via eletrónica, no prazo estabelecido e de acordo com as condições fixadas no Estado membro ao qual é solicitado o reembolso. O intuito deste regime de reembolso do imposto suportado noutro Estado tem por objetivo agilizar as operações e não criar entraves ao desenvolvimento da atividade dos sujeitos passivos. Assim, quando determinado sujeito passivo português suporta IVA noutro Estado- membro, poderá solicitar o reembolso desse imposto suportado nesse Estado-membro, mas por intermédio da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que previamente analisa o pedido de reembolso (em determinados parâmetros). Após a receção do pedido via eletrónica e depois da validação do número de identificação fiscal do contribuinte, a Autoridade Tributária procede à remessa do mesmo para o Estado-membro de reembolso, acompanhado das demais informações que considere úteis, no prazo de 15 dias após a receção do pedido. De referir que apenas poderão solicitar o reembolso os sujeitos passivos que se encontrem no regime normal de tributação. O direito ao reembolso apenas se aplica a sujeitos passivos que, no período a que esse respeita, satisfaçam as seguintes condições: - Não disponham nesse território da sede da sua atividade económica, de um estabelecimento estável, ou, na falta de sede ou estabelecimento estável, do domicílio ou residência habitual, a partir dos quais tenham sido efetuadas operações tributáveis; - Não tenham efetuado qualquer transmissão de bens ou prestação de serviços que se considere realizada nesse território, com exceção: - Das prestações de serviços de transporte e dos serviços acessórios do transporte isentos de IVA (em território nacional alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º ou dos artigos 14.º e 15.º do Código do IVA); - Das transmissões de bens e prestações de serviços cujo imposto seja devido pelos adquirentes (em território nacional alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA e n.º 5 do artigo 24.º do RITI). No caso exposto refere que está a executar uma empreitada de construção civil em Espanha, pelo que importa analisar sobre a viabilidade de tal pedido de reembolso face ao anteriormente referido. Da mesma forma que em território nacional apenas serão viáveis os pedidos de reembolso de despesas cujo direito à dedução não se encontre excluído por força do disposto no artigo 21.º do Código do IVA, também nos outros Estados-membros apenas será viável o pedido de reembolso de despesas que não se encontrem excluídas do direito à dedução. De referir que os diferentes Estados-membros podem ter critérios diferentes para esse efeito. Concretamente em relação ao pedido de reembolso, este será formalizado no portal das finanças, e deve conter os seguintes elementos: - A identificação do sujeito passivo, incluindo o respetivo número de identificação para efeitos de IVA; - Os endereços postal e eletrónico; - A descrição da sua atividade profissional através dos códigos harmonizados da nomenclatura estatística das atividades económicas (NACE); - A identificação da conta bancária, incluindo o número de conta bancária internacional (IBAN) e o código identificador bancário (BIC); - O período de reembolso a que respeita o pedido; - Uma declaração do requerente em como reúne as condições necessárias. O pedido de reembolso deve conter, relativamente a cada documento de importação ou fatura, as seguintes informações: - O nome, endereço e, exceto no caso de importação, o número de identificação fiscal do fornecedor ou prestador dos serviços; - A data e o número da fatura ou do documento de importação; - O valor tributável e o montante do IVA, expresso em euros; - O montante do IVA dedutível e, quando aplicável, a percentagem de dedução; - A natureza dos bens e serviços adquiridos, definidos por códigos de identificação. O pedido de reembolso deve reportar-se ao ano civil imediatamente anterior, desde que o montante a reembolsar não seja inferior a 50 euros. Contudo, poderá ser solicitado um pedido de reembolso no próprio ano civil, respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, desde que o montante a reembolsar seja superior a 400 euros. Ao pedido não tem de ser junto qualquer documento. Caso o Estado-membro de reembolso tenha necessidade de elementos, solicitá-los-á por correio eletrónico, devendo os elementos requeridos ser remetidos pela mesma via. No que se refere ao registo contabilístico do IVA suportado em Espanha, na medida em que se preveja o seu reembolso, deverá ser evidenciado em subconta da 24 – Estado e outros entes públicos, ou em alternativa uma subconta da 27 – Outras contas a receber e a pagar (há autores que defendem a não utilização da conta 24 uma vez que não se trata do Estado português). |