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Reforma do IRC - Entidades sem fins lucrativos

Vida Económica


«As entidades sem fins lucrativos configuram um sujeito passivo de IRC, obrigadas em termos genéricos à disciplina do Código que enquadra este imposto. Este tipo de sujeito passivo – as entidades que não exercem a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola – também foi objeto das recentes alterações introduzidas pela Reforma do IRC (...)»







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