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Reforma do IRS

Jornal de Negócios


«Num ano anómalo de reformulação na tributação de rendimentos de pessoas singulares, muitos aspetos têm de ser analisados. Refira-se, portanto, algumas alterações que entram em vigor em 2015. Assiste-se, assim, a várias mudanças na tributação destes rendimentos, a partir deste ano (...)»

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