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Regime de transparência fiscal aplicável às sociedades de profissionais

Vida Económica


«Com a recentemente aprovada reforma do IRC, há alterações significativas ao regime de transparência fiscal, com efeitos já em 2014. Embora o normativo ainda não tenha sido até à data de hoje publicado, as sociedades que não queiram ficar enquadradas na transparência fiscal deviam ter efetuado as alterações até 31 de dezembro de 2013, e proceder ao registo na conservatória dos atos sujeitos a registos o quanto antes (...)»







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