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Regime fiscal para entidades estrangeiras organizadoras eventos UEFA



Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014. D.R. n.º 47, Série I de 2014-03-07. Presidência do Conselho de Ministros 
Adota medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens.
Mais informação: Aqui

Conselho de Ministros de 05 de março
- O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal especial para as entidades estrangeiras organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women's Champions League da época 2013/2014, bem como para os clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas estrangeiras envolvidos, face ao relevante interesse turístico e económico da realização destas partidas em território nacional.
Mais informação: Aqui









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