Colegas
Para auxiliar no preenchimento do anexo C do Relatório Único, nomeadamente no que respeita à formação prestada pela Ordem e sem prejuízos de outra particularidades os códigos de preenchimento, conforme referido nas tabelas disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete de Estratégia e Planeamento (consulte o site: www.gep.mtss.gov.pt), são os seguintes:
Coluna 7 - Área de Educação /formação da acção (tabela 30): - Código 344 - Contabilidade e Fiscalidade - Código 345 - Gestão e Administração - Código 349 - Ciências empresariais programa não classificado noutra área ou formação
Coluna 8 - Modalidade de Formação (tabela 31): - Código 07 - Formação/acção
Coluna 11 - Horário da formação (tabela 33): - Código 01 - Laboral - Código 02 - Pós-laboral - Código 03 - Misto
Coluna 12 - Entidade Formadora (tabela 34): - Código 05 - Associações Sindicais ou Ordens Profissionais
Coluna 13 - Tipo de certificado / diploma (tabela 35): - Código 06 - Certificado de frequência
Coluna 14 - Nível de qualificação da formação (tabela 36): - Código 09 - Sem atribuição de nível
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