Lei n.º 76/2013. D.R. n.º 216, Série I de 2013-11-07 Assembleia da República Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação Mais informação: Aqui Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2013/M. D.R. n.º 217, Série I de 2013-11-08 Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Recomenda ao Governo da República que proceda à revisão do subsídio de desemprego e prestações subsequentes Mais informação: Aqui Processo: nº 5440, por despacho de 2013-09-23, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral. Diploma: DL 147/2003, de 11/07 (RBC) Artigo: 3º Assunto: RBC – DT – Comunicação à AT - Taras e embalagens retornáveis Mais informação: Aqui Processo: nº 5196, por despacho de 2013-09-23, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral Diploma: CIVA Artigo: 9º; 18º Assunto: Isenções – Taxas – Direito à dedução - Complexo Desportivo de Município – Piscinas municipais, aulas de hidroginástica e …… de ginástica diversas; prática de squash, de musculação e ….; acesso ao jacuzzi e banho turco …. Mais informação: Aqui Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑322/11, 7 de novembro de 2013 – K Reenvio prejudicial – Artigos 63.° e 65.° TFUE – Livre circulação de capitais – Legislação fiscal de um Estado‑Membro que recusa a dedutibilidade da perda relativa à venda de um bem imóvel situado noutro Estado‑Membro do lucro proveniente da cessão de valores mobiliários no Estado‑Membro de tributação Mais informação: Aqui Acórdão do TJUE, Processos n.º C‑249/12 e C‑250/12, 7 de novembro de 2013 – Tulică Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 73.º e 78.º – Transações imobiliárias efetuadas por pessoas singulares – Qualificação dessas transações como operações tributáveis – Determinação do IVA devido quando as partes nada previram, na altura da celebração do contrato, quanto a esse imposto – Existência ou inexistência de possibilidade de o fornecedor recuperar o IVA junto do adquirente – Consequências Mais informação: Aqui
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