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RETGS | Acórdãos TCAS



Aviso n.º 109/2017, de 08/09 
Cumprimento dos requisitos do direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal
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Aviso n.º 108/2017, de 08/09 
Cumprimento dos requisitos do direito interno de entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos
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Processo: 229/2017- Despacho 02.08.2017 da Diretora-Geral
Diploma: CIRC 
Artigo: 69º
Assunto: Sociedade que apresenta três períodos de tributação com prejuízos fiscais adquire o domínio de um Grupo sujeito ao Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS)
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 08-06-2017, N.º de Processo: 06112/12
Nulidade da sentença quando os seus fundamentos estão em oposição com a decisão – Artigo 615, n.º 1, alínea c) do C.P.Civil – Artigo 125, n.º 1 do C.P.P. Tributário. Acto Tributário e facto tributário – Noção – Conceito de rendimento tributário em sede de CIRS – (conceção de rendimento – Acréscimo) – Anulação do ato tributário baseada na existência de um erro sobre os pressupostos de facto – Errada quantificação da matéria tributável que fundamena a estruturação da liquidação – Atual contencioso tributário reveste a natureza de contencioso de plena jurisdição – Anulação parcial do ato tributário – Atos divisíveis – Regime da reforma de atos administrativos. 
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2017, N.º de Processo: 769/13.2BELLE
egime simplificado e afastamento do regime regra do n.º 5 do artigo 28.º, n.º 5 do CIRS
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2017, N.º de Processo: 1260/11.7BELRS
Principio do inquisitório e fundamentação à posteriori do ato tributário; presunção do artigo 10.º, n.º 1 do CIMI
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 29-06-2017, N.º de Processo: 
07753/14
Esgotamento dos meios graciosos previstos no procedimento de avaliação
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