PT23346 – SAF-T (PT) – Estornos/ anulações 28-08-2019 As regras do SAF-T (PT) determinam que a anulação do registo de uma fatura que resultou da integração do programa de faturação deve ser efetuada através de estorno. As normas atuais para os estornos obrigam a fazer o lançamento ao contrário. O valor das anulações dos estornos deveria ser registado com sinal menos, entre outros motivos pelo facto de na análise de balancetes aparecer um valor acumulado, que caso seja necessário, para análise ou preenchimento da IES, dará um valor incorreto, nomeadamente, na IES, no campo de IVA liquidado, IVA dedutível. Não seria matematicamente mais correto registar uma anulação/estorno com sinal negativo? Parecer técnico A questão colocada refere-se à anulação de registos contabilísticos efetuados através de integração na contabilidade de documentos emitidos por programa informático de faturação. As regras e estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT) estão previstas no anexo I da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. No âmbito dessas regras e estrutura de dados, não existe qualquer limitação relacionada com a alteração dos registos contabilísticos, ainda que os mesmos tenham resultado de integração de documentos emitidos pelo programa informático de faturação. Essas alterações podem ser efetuadas a nível das contas utilizadas, descritivos e outros elementos. Os programas informáticos de contabilidade devem possuir um procedimento de controlo e identificação dos utilizadores que procederam às alterações, e das alterações efetuadas. Este procedimento resulta de entendimento veiculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira através das questões frequentes, publicadas no Portal das Finanças (em: «Apoio ao Contribuinte » Questões Frequentes » Outras Obrigações » SVAT » Questões Técnicas»): «06-2878 Relativamente aos lançamentos, a aplicação informática de contabilidade deve possuir alguns controlos? Sim. As aplicações devem possuir adequados controlos sobre os lançamentos efetuados, de forma a: a) Não permitir lançamentos apenas a Débito ou apenas a Crédito; b) Não permitir a existência de movimentos não balanceados; c) Prevenir a alteração e/ou eliminação de processamentos já efetuados, gerando evidência da sua alteração/eliminação, que deverá incluir a identificação do TransactionID [3.4.3.1. - chave única do movimento contabilístico - data do documento, identificador do diário e número de arquivo do documento (TransactionDate, JournalID e DocArchivalNumber, cfr notas técnicas a este ponto na Portaria 302/2016], e impedir a reutilização do respetivo DocArchivalNumber, (3.4.3.6. - número de arquivo do documento), que deverá ser gerado de forma sequencial. A aplicação deverá ter a capacidade de gerar um relatório das referidas evidências.» Apenas não é possível alterar o campo "SourceDocumentID” previsto no campo 3.4.3.11.2.3. da tabela 3. – «Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries).» Quando exista a integração com o programa de faturação, este campo corresponde à identificação do documento emitido nesse programa, permitindo identificar o registo contabilístico por cada documento emitido no programa. Também não é possível anular diretamente na base de dados dos registos contabilísticos (tabela 3. – «Movimentos contabilísticos (GeneralLedgerEntries), os documentos de faturação que tenham sido contabilizados por integração do programa de faturação, e que posteriormente a essa integração tenha sido anulados. Essas anulações devem determinar registo de estorno no programa de contabilidade, mantendo-se a referencia do documento de faturação emitido e depois anulado ("SourceDocumentID”). Este procedimento resulta de entendimento veiculado pela Autoridade Tributária e Aduaneira através das questões frequentes, publicadas no Portal das Finanças (em: «Apoio ao Contribuinte » Questões Frequentes » Outras Obrigações » SVAT » Questões Técnicas»): «07-2879 No caso de aplicações integradas de contabilidade e faturação, ao anular um documento no módulo de faturação é possível eliminar o movimento contabilístico originado pela emissão desse documento? Não. Em aplicações integradas de contabilidade e faturação, no caso de anulação de um documento no módulo de faturação, após a integração do respetivo movimento contabilístico não é permitida a eliminação deste, devendo ser efetuado o respetivo movimento de regularização contabilística.» Este movimento de regularização contabilística é o movimento de estorno, debitando-se as contas registadas a crédito e creditando-se as contas registadas a débito. O movimento de estorno não pode ser efetuado com valores negativos, tal como decorre da alínea l) do ponto 1 – «Aspetos genéricos do anexo I – Estrutura de dados do SAF-T publicado pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.» |