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Síntese da faturação

Vida Económica


«Desde o primeiro dia do presente ano, sempre que há uma transmissão de bens ou uma prestação de serviços, deve ser emitida uma fatura, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatários dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação de serviços, como no caso dos adiantamentos (...)»







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