Ofício-circulado n.º 20178/2015, de 05/05 - IRC Taxas de Derrama lançada para cobrança em 2015 - Período de 2014 Mais informação: Aqui Processo: n.º 7808, por despacho de 2014-10-29, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT Diploma: CIVA Artigo: al. c) do n.º 1, do art 18.º; al d), do n.º 2, do ar 21.º Assunto: Taxas – Direito á dedução - Consultoria informática – Prestação de serviços que consiste na realização de "jantar debate” que incluem um orador com momentos de debate sobre temas de "Âmbito Empresarial" (conforme certificado) Mais informação: Aqui Processo: n.º 7917, por despacho de 2015-04-27, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT Diploma: CIVA Artigo: 29º; 36º Assunto: Faturação – "Maquia” - Cooperativa de olivicultores que produz azeite, mediante a transformação das azeitonas que recebe dos seus associados – Obrigação de emissão de fatura dos associados e da cooperativa Mais informação: Aqui Processo: n.º 8081, por despacho de 2015-04-27, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT Diploma: CIVA Artigo: verba 2.20 da lista I anexa ao CIVA Assunto: Taxas – Parques de campismo - guarda de equipamentos, nomeadamente roulottes e atrelados, em cobertos abertos e fechados Mais informação: Aqui Processo: n.º 8674, por despacho de 2015-04-27, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas - Prestações de serviços de "corte e rechega de madeira" realizadas no âmbito das atividades de "Exploração Florestal " e "Silvicultura e outras atividades florestais Mais informação: Aqui STADA-Importação – Declaração Eletrónica Disponibilização da vertente associada à tramitação de declarações aduaneiras de importação com recurso aos regimes códigos 71 - Entreposto aduaneiro e 4071 – Introdução no consumo com introdução em livre prática simultânea de mercadorias que não são objeto de uma entrega com isenção de IVA, previamente sujeitas ao regime de entreposto aduaneiro na Versão Piloto do STADA-Importação – Declaração Eletrónica – 11.MAIO.2015. Mais informação: Aqui
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